A violência física podem ser identificada com ações como: empurrões, tapas, chutes, lesões variadas. Se qualquer ação provocar dor e sofrimento, e se enquadrar dentro dessas condições, ela considerada como violência física. A violência física está no rol da violência doméstica Apesar de silenciosa, ela é baste visível devido aos maus-tratos. Só para você ter uma idéia, uma mulher é agredida no Brasil a cada dois minutos.
Com a Lei n° 11.340/2006 ( Maria da Penha), os casos de violência contra a mulher, tornaram-se muito mais evidentes. Coisa que não tínhamos notícia no passado, pelo menos, não com a repercussão que temos hoje.
A mulher vítima da violência física, hoje ela tem por exemplo, muito mais facilidade para denunciar o seu agressor.
Quando a Lei Maria da Penha foi implementada, ela trouxe mecanismos que deram suporte a questão da denúncia. Antes, o que a mulher fazia? A sociedade ensina essa mulher dar um ” jeitinho”. Ou seja, dizia que essa mulher deveria ser mais compreensiva, que ela não deveria deixar a sua família por conta de ” cabeça quente” do marido. Como se os problemas desse homem, desse a ele o direito de buscar solução na mulher, ou seja, batendo, agredindo e empurrando. Essa era a interpretação mais comum que se tinha. A gente sabe que não ” jeitinho ” nunca resolveu o problema relacionamento ao sofrimento ao qual, muitas dessas mulheres eram submetidas.
Amor e dor
” Primeiro um murro, depois um beijo”. Essa é a realidade que ainda causa distúrbios nas relações. ” Resquícios de um passado machista”. Na verdade, esse caso, ele é bastante comum. O agressor bate, e em outro momento, pede desculpas. Só que quem bate uma, bateu duas, três…vezes.
O agressor bateu no passado, só que a mulher era impedida de falar. Hoje, a lei reforça a idéia de que a mulher [deve denunciar] e uma vez que, ela faça isso, não pode voltar atrás .
As marcas de agressão não podem ser usadas como desculpas para proteger o marido ou o namorado agressor.
A imagem é ilustrativa, porque eu tenho falado e escrito muito nos últimos dias acerca da violência doméstica. A gente sabe que o ódio contra mulher é uma forma perversa das mais antigas que se tem registro, e que é preciso falar para reforçar a importância de denunciar o agressor.
Quem bate, quem agride uma mulher, na verdade, é um sujeito que precisa de tratamento e encarceramento. Não podemos compactuar com os casos de agressão.
Ciúmes não insenta culpa. Quem bate, bate sempre sabendo o que está fazendo. Portanto, é vital que toda vítima de agressão possa se mostrar consciente de que não é o silêncio que vai resolver essa questão.
A proposta é tentar diminuir a violência que precisa da exclusiva conscientização da mulher.
Se essa mulher vive situações de violência, como as que aparecem, ela deve denunciar
Ligue – 180
Peça ajuda.
Não deixe que cenas como essas se repitam 👇👇
Empurrões, pontapés!..
Ciúmes é insegurança.
Tapas, gritos constantes, humilhações
Saia dessa relação para não adoecer
Nenhuma relação construída com base na dor, suporta o pé do da realidade.
Converse com alguém de sua confiança: família, amigos, etc. Mas, não se cale. O seu silêncio favorece o agressor
Não se diminua para caber na vida de alguém. Não conviva com maus-tratos. Não inocente quem te machuca.
Não se encolha num canto qualquer…
Marii Freire Pereira
https://pensamentos.me/ VEM comigo!
Santarém, Pá 25 de março de 2021
























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