( AZEVEDO, A. Obra completa. Rio de Janeiro: Novo Aguilar, 2000). Literatura brasileira em diálogo com outras literaturas e outras linguagens. William Cereja e Thereza Cochar. 5 Ed. reform. Atual. São Paulo, 2013
” No dia em que for possível à mulher o amor não a sua fraqueza, mas em sua força, não para escapar de si mesma, mas para se firmar. Naquele dia o amor se voltará para ela, assim como para o homem, a fonte de vida e não de perigo mortal. Enquanto isso, o amor representa em sua forma mais tocante a maldição que confina a mulher em seu universo feminino, mulher mutilada, insuficiente em si mesma.”
Carlos Drummond de Andrade. Os Últimos Dias. Literatura Comentada. Textos publicados sob licença de Pedro Augusto Graña Drummond. Editora Nova Cultural. São Paulo, 1990
Temos que compreender que nenhuma conquista é por acaso. Antes dessa CONSCIÊNCIA se tornar lei, muitas mulheres sofreram, algumas, até questionando o seu olhar sobre a sua condutas, digo ” se perguntando a respeito de seu comportamento” …Quando na verdade, o homem era quem minava toda uma situação, tornando ainda maior todo aquele estado de sofrimento. Então essa conquista é resultado principalmente do sofrimento, vamos colocar dessa forma, e de um conjunto de profissionais que levou em consideração as consequências de tudo isso para a “saúde e segurança” da mulher. 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
A Lei n° 14.188/ 2021 ” institui o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”. A lei pública no dia 29 de Julho de 2021, e que agora estabelece no Código Penal o crime de violência psicológica contra a certifica, certifica que causar dano emocional ” que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou vise degradar, controlar ações, comportamentos crenças e decisões”. Tudo isso usando meios como ameaças, constrangimentos, humilhações, e outros. A pena para este caso, é de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Isso é no que tange a violência psicológica diante do novo entendimento do Código Penal Brasileiro.
Um segundo passo bastante significativo para a mulher que é vítima da violência foi a inclusão, na Lei n° – 12.340/ 2006 ( Maria da Penha), onde agora afasta imediatamente o agressor do local de convivência com a vítima, para garantir a integridade psicológica, bem como a suasegurança. Claro, não há possibilidade de manter agressor e ofendida juntos no menos espaço por conta de que essa mulher sofreria ameaças, bem como agressões por parte de seu companheiro. É interessante ressaltar que essa medida visa, dentre outras coisa, suprimir os possiveis conflitos entre o agressor e a vítima como já mencionado. Sabemos que a violência psicológica deixa marcas psíquicas que raramente podem ser digeridas.
Segundo o (CNJ ) Conselho Nacional de Justiça. Agora, essa lei é um instrumento a mais que a mulher pode usar para denunciar o seu agressor diante de relacionamentos violentos. O que vimos por exemplo, foi uma violência crescente no período da Pandemia. O Programa Sinal Vermelho foi sinônimo de sucesso no combate a violência, e se tornou uma expressão maior, onde facilitou a denúncia de agressão que a mulher vinha sofrendo em casa, ou seja, a mulher ficou ainda mais exposta a vulnerabilidade e ao desamparado do meio que vive. Portanto, havia a necessidade de pensar em medidas que lhe trouxesse proteção.
É sabido que a maioria das ocorrências, antes de fato, da mulher ter coragem para denunciar, ela passa por um caminho tenebroso ( violência). É comum saber que a mulher que é vítima da violência de seu parceiro, passar por muitos abusos, sejam eles na ordem psicológica, física, sexual ou seja, até extrapolar todos os limites. Ao chegar num ponto insuportável, é que se percebe que a mulher perde essa resistência de não querer denunciar o marido, o parceiropúblico o namorado.
A violência como se sabe , ela tem quem a pratica ato, ou seja, (o agressor) e a (vítima) que é quem sofre os danos. Dentro desse modelo de relacionamento que é estabelecido pelo abuso, o homem domina e ao mesmo tempo, ultrapassa todos os limites que ela ( a vitima) já não tendo como “negociar ” que é – perdoar, aceitar as desculpa, esconder os machucados, vividos muitas vezes, por conta de violência diária, simplesmente, sabendo que corre o risco de morte, ela denúncia. Mas, denúncia na última hora, porque enquanto ela consegue suportar, vive calada.
Com esse novo mecanismo de defesa que é essa lei, a mulher, por sua vez, percebendo os sinais da agressão psicológica, é a forma mais sutil, pode colocar em prática toda uma situação de sofrimento que vive. O que ela precisa compreender é que precisa por em prática para que de fato, essa lei tenha eficácia .
Violência em casa: O estresse nosso de cada dia
O lar seria para ser um lugar onde a mulher deveria desfrutar da segurança que lhe cabe. No entanto, sabemos que muitas vezes, esse lugar é um logradouro de incertezas. Situações de violência sempre foram comuns na família. De palavras depreciativas, a ofensas, bem como a violência física, tudo ocorre. Mas, é bom prestar atenção a esses sinais, ‘digo os de que o homem na maioria das vezes, não respeita as suas parceiras”. E o aquilo que ela jamais deve abrir mão, ” o direito de falar”.
Muitas mulheres têm dificuldades de tocar nessa questão, porque se expor não é fácil. Além do problema, existe o medo que impede as impede de administrar uma família sozinha. Lembrando que na maioria dos casos, há dependência financeira. Tirando essa parte, a emocional pesa bastante. No entanto, vale ressaltar que essas mulheres são imorais, e que mesmo havendo o medo de se expor, elas precisam tomar consciência do equívoco que vivem Além disso, colocar em prática essa manifestação de dizer que não compactua com a violência, bem como os seus resultados.
É fundamental que a mulher que é vítima da violência possa denunciar o seu agressor, independentemente, do tipo de violência que sofra.
” Pai, a vida é feita só de traiçoeiros altos- – baixos? Não haverá, para a gente, algum tempo de felicidade, de verdadeira segurança?” E ele, com muito caso, no devagar da resposta, suave a voz: – ” Faz de conta, minha filha…Faz de conta…”
Guimarães Rosa. Nada e a nossa condição. Primeiras histórias/ 1 ed. Editora Global. São Paulo, 2019.
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