Adoção

Como explicar o amor? O amor daquilo que é uma extensão contínua de você? Ou do que foi acolhido como seu? Claro que estou falando da adoção. O modelo tradicional de família se tornou muito mais flexível e hoje, há casais que mesmo tendo os filhos biologicos, tem o desejo de adotar uma criança, de oferecer um lar e, também conseguir ser um referencial para a outra pessoa.

Que adotar uma criança é um gesto de amor, todos sabem. Mas, essa relação estreita e umbilical quer com os filhos vindos da consanguinidade, ou o filho que você “acolhe” é algo extraordinário. Quem adota uma criança, alimenta um sentimento inexplicável pelo outro, digamos que essa pessoa ” reiventa” essa questão dos cuidados maternos. Isso que estou falando serve para ( pais heterossexuais como para homossexuais). Como eu sei que uma mãe ou um pai, são capazes de ter papéis que demontra o instinto materno bem definido? Ora, dentre outras características, se observa o desejo de aumentar a família, como ocorre com casais do mesmo sexo.

É fácil perceber quando por exemplo, há uma relação duradora, onde o casal cobra pela presença de uma criança para trazer alegria aquela família. Além disso há também a provocação da própria sociedade que torna essa cobrança intensa que é a presença prole. Então as pessoas tomam para si, a obrigação de cuidar, valorizar, criar, proteger, educar e, assegurar as necessidades básicas que a criança tem ao longo de todo o seu processo de crescimento. O amor se sustenta muito nessa relação de cuidado com o outro .

. Quem deseja adotar uma criança deve fazer o que?

Quem deseja adotar uma criança deve procurar a Vara da Infância e da Juvenrude ou a Promotoria de Justiça no fórum de sua cidade. Nesses locais há uma disponibilidade de informações que auxiliam como a pessoa deve proceder. Além do interesse dos possíveis pais, estes, têm que preencher alguns requisitos de exigência para poder adotar uma criança.

. Com quantos anos é possível adotar?

É necessário ser maior de 18 anos, ter identidade moral, ter ciência de que esse desejo impacta diretamente sobre a vida do adotado, ou seja, não pode ter arrependimentos depois. É necessário submeter os interessados a uma avaliação técnica onde se observa se estas pessoas possuem qualificação para adoção. O foco é sempre o “bem-estar” da criança ou do adolescente. Além disso, há outras exigências que precisam ser definidas. Portanto, é preciso ” amadurecer ” muito bem as questões maternas antes se habilitar a aumentar a família.

Decidiu adotar

. Vá ao Fórum ou Vara da Infância e da Juventude da sua cidade levando:

  1. Cópias autenticadas: da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa do período da união estável.
  2. Cópias da Cédula de identidade e da inscrição no cadastro de Pessoa Físicas ( CPF)
  3. Comprovante de renda e de resistência ;
  4. Atestado de sanidade fisica e mental;
  5. Certidão negativa de distribuição cível;
  6. Certidão de antecedentes criminais.

A regra é : deseja adotar? Saiba que você vai dar ao filho a possibilidade de ter um lar com amor e cuidado. Você precisará respeitar os desejos dessa criança, os seus interesses; vai participar também da vida e das atividades. Se o adotado for um bebê, você deverá ter os primeiros contatos como processo que alonga a ideia de cuidado, a participação na vivência, ou seja, o contato do dia a dia. Por que tudo isso? Primeiro, para construir essa ponte de afeto. Depois porque gera um cenário de cuidado e comunicação que é inerente a condição humana de se relacionar com o outro .

A coisa mais importante, e que precisa ficar clara é que, você que deseja ser pai ou mãe de uma criança, deve mudar o mundo dela para melhor. O que impera nessa relação é sem dúvida o amor e o afeto familiar.

Marii Freire Pereira

https://Pensamentos.me/ VEM comigo!

Imagem: pinterest. Grace Upon Grace.

fonte:

https://www.cnj.jus.br > adoção

Santarém, Pá 12 de Agosto de 2021

Publicado por VEM comigo!

Bacharela em direito, Pós- graduada em Direito Penal e Processo Penal.

Um comentário em “Adoção

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