” As pessoas ficam procurando amor como solução para todos os problemas quando, na verdade, o amor é recompensa por você ter resolvido os seus problemas. “
Charles Baudelaire. Correspondências. Literatura brasileira em diálogo com outra literaturas e outras linguagens. William Cereja e Thereza Cochar. Atual. São Paulo: 2013
” Não se curem além da conta. Gente curada demais é gente chata. Todo mundo tem um pouco de loucura. Vou lhes fazer um pedido: Vivam a imaginação, pois ela é a nossa realidade mais profunda. Felizmente, eu nunca convivi com pessoas ajuizadas. É necessário se espantar, se indignar e se contagiar, só assim é possível mudar a realidade…”
Todo cidadão, ele tem direito a segurança em seu deslocamento ao usar um transporte publico. Esse direito é garantido tanto pela Constituição, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana. Essa proteção é válida para todas as situações, onde o passageiro possa sofrer algum tipo de constrangimento, como no caso de assédio em transporte público ou particular, onde a outra pessoa se aproveitar de um momento para passar a mão no bumbum de um mulher, uma mesmo, encostar tanto as partes íntimas, como colocar a mão em cima da sua, criando dessa forma, uma situação constrangedora.
Pensando em oferecer maior proteção as vítimas, o (STJ) Superior Tribunal de Justiça, deixou claro o seguinte: que a vítima de assédio praticado por outro passageiro, seja em transporte público como, ônibus, metrô, e prestadoras de serviços de transportes por aplicativos como Uber, Táxi e outros. Que essa vítima pode propor uma ação de indenização contra a concessionária que administra esses transportes.
Todavia é preciso tomar cuido, porque para propor a ação é preciso provas. Para isso é necessário que a vítima tema o boletim de ocorrência e testemunhas.
Em relação ao transporte público ou particular, entende-se há aí, uma relação de consumo. É um contrato onde Eu passageiro, pago para chegar a minha finalidade, só que para isso, eu tenho que ter a garantia de que não irei sofrer nenhuma ação constrangedora.
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