Uma justiça irregular ( justiça penal), ela se torna alvo de críticas não só pelo discurso daqueles que são contra o excesso de castigo, como pelo abuso de poder. O excesso de castigo ao qual me refiro, estaria atrelado ao tempo que um indivíduo passa numa cadeia e a forma de como é tratado lá. Para alguns críticos, o condenado ( dependendo do crime) que pratique, deve receber uma pena leve, o que causaria desembaraço a própria justiça; tem em vista os números de casos que as instâncias tem para realizar. Todavia, na prática, se levarmos em conta essa questão, isso também se torna uma falha “ geradora de conflitos “, porque se acaba “ naturalizado “ uma prática que ajuda o preso devido a multiplicidade de pequenos delitos que sobrecarregam o judiciário. Mas, esse tipo de decisão ou “ favorecimento “ não modifica a realidade que contribui para o aumento de crimes, assim como, a lentidão da justiça ligada a menos um enfrentamento de situações como essa, acabam sendo compreendidas como “ fruto de uma má administração do poder; de nossa justiça” e tem por consequência lacunas de diversas espécies.
Marii Freire. Justiça Penal
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Santarém, Pá 27 agosto de 2025
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