Violência Patrimonial
A violência Patrimonial é mais comum do que se imaginar, e acontece como todas as outras formas de violencia. De acordo com o artigo 7, inc IV da Lei n⁰ 11.340/06 ( Maria da Penha), ela se caracteriza como o ato de subtrair ou destruir bens, instrumentos de trabalho, documentos e recursos econômicos dessa vítima. Muitas mulheres por não estarem atentas a essa questão, só se dão conta no momento do divórcio; momento em que de fato, descobrem que foram lesadas em seus direitos.
Marii Freire. Violência Patrimonial
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Imagem: Autoral
Fonte:
Santarém, Pá 10 de janeiro de 2024