Aborto

Hoje li uma matéria na Revista Fórum, onde a Debora Diniz fala que uma menina de 10 de idade, que havia sido estuprada pelo tio, e que essa menina, acabou tendo o direito ao aborto sem que esse fato, tenha um julgamento moral que a prejudique ainda mais.

Para os que não conhecem o trabalho da Debora, ela é uma antropóloga que aborda muito esse tema relacionado ao aborto. Na verdade, existe uma preocupação muito mais profunda da parte dela em relação a esse assunto. Todavia, não irei adentrar nessa parte, porque o que desejo é trabalhar esse tema de modo superficial, até porque respeito a opinião de diferentes pessoas no que se refere à essa questão.

O aborto é tema baste delicado por confrontar a opinião da própria sociedade. É profundo- claro. Mas, merece respeito por despertar não só a polêmica, mas também a consciência que ele merece.

A legislação brasileira proíbe o aborto em qualquer hipótese. Ela só amplia esse direito em casos especiais, onde a mãe corra risco de morte, ou no caso, a criança. Existe também a questão da gravidez que resultado de estupro. Neste caso, a lei é favorável. Além disso, existe também uma discussão que fala respeito dos casos que envolvem anencefália.

[…]

Urgente, como é o próprio tema, o aborto sugere, uma melhor reflexão, e a Debora trabalha a questão ligada aos direitos reprodutivos das mulheres. Ela defende a vida dessas mulheres que se submetem a condições precárias para realizar o aborto e acabam indo a óbito. Claro que a questão que Ela como “antropóloga” defende, é muito sério. Portanto, não se tratar de ‘matar criancinhas’, já que ainda nem são consideradas como tal. Em muitos casos, fala-se no direito referente ao feto. Mas, deixemos essa questão para outro momento. O trabalho de Débora, volta-se ao direito a vida, vida não só da criança, mas da mãe que acaba ficando ‘desprotegido’. E isso, apesar dos debates acalorados, às vezes, não anda muito. Tanto que o Brasil, assim como outros países de terceiro, mundo, têm um péssimo resultado, ou seja, tem um número altíssimo de mortes provocadas por aborto.

A idéia central do tema aborto no Brasil para quem defende essa prática é ” descriminalizar”, porque nesse caso, é possível ampliar a discussão. Às posições conservadoras, que elas têm uma certa resistência, o que não permite isso possa avançar o assunto no Congresso Nacional. Nesse caso, é ruim porque perdemos todos nós.

Todavia, como disse no início desse texto, Débora fala acerca do direito da criança que havia sido estuprada, é a ela foi concedido o direito ao aborto. Infelizmente, é preciso dizer que situações assim são tão comum como o ato de respirar (…) Diante dessa realidade, a decisão pela interrupção da gravidez acaba sendo dada de forma assertiva. E por que? Por conta do ato em si. É uma violência sexual que ocorre com brutalidade, ou ainda que não tenha essa brutalidade toda, compreende- se que uma criança não discernimento para compreender o que ocorre. E pelas próprias seqüelas (fisicas e psicológicas) que fica na mente da criança, e isso gera perturbações, e o Estado tenta corrigir ‘dentro do que possível’ tal dano a vítima, devido a gravidade da situação.

Outro fato que deve-se [ainda] considerar é que o estupro seja ele em que nível for, é um crime. Crime previsto nos artigos 124 a 128 do Código Penal, juntamente com a lei 2.848 de 1940 e todas as outras que abordam temas referente a cada situação específica relacionada ao tema. O Código penal ainda tem uma visão um pouco ultrapassada, porém a medicina tem avançado muito, e hoje através da palavra de cientistas, médicos, profissionais de saúde e estudiosos, pode haver esperança de uma discussão sadia. É importante avança na discussão porque serve de alerta a todas as mulheres. Graças ao conhecimento e o direito, se pode verificar singelos avanços na mentalidade de homens que há um século atrás tinha um posicionamento muito mais severo. Quando discutimos e verifica-se a necessidade é não somente o interesse, uma sociedade inteira ganha.

Marii Freire Pereira

Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel/ Anne Joyce Angher, organização. 23 ed. São Paulo, Rideel, 2016.

Imagem: REVISTAFORUM.COM

Santarém, Pá 14 de agosto de 2020

Publicado por VEM comigo!

Bacharela em direito, Pós- graduada em Direito Penal e Processo Penal.

2 comentários em “Aborto

    1. Superduque eu disse que esse era um tema delicado, e iria trabalhar de modo superficial para não adentrar numa situação que pediria uma compreensão maior, até por respeitar a opinião de casa um.
      Cada pessoa tem direito de expressar aquilo que pensa. Eu fiquei mais na situação da criança que sofreu um estupro e nos casos específicos onde a lei permite.

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