Abuso é abuso

Abuso é abuso!

Uma mulher relata que ao ” dormir ” sente  várias vezes o marido tocar- lhe ” as partes íntimas” e, inclusive ao relatar essa situação a ele, diz que se sente desconfortável mediante esse gesto, porque é algo desrespeitoso no momento em que ela dorme. Mas, ao invés do marido parar, ele continua repetindo o mesmo comportamento.
Quantas mulheres não são tocadas sem o devido consentimento? Inúmeras. Todavia, é preciso falarmos desse problema. O estupro marital é uma realidade cruel. Quantos homens forçam as suas esposas a terem relações sexuais com eles? Muitos! E por quê? Porque, ainda usam de justificativas canalhas para convencer suas mulheres que elas são ” obrigadas” a lhes servirem como mulher, esposa e namorada. Enfim, são manobras ardilosas que no final, das contas se resume em “estupro” em alguns casos.
Quando se fala em estupro, logo se pensa que este, acontece numa rua escura, praticado por um ” desconhecido ” tarde da noite. E, na verdade, não é. Muitos crimes acontecem dentro de casa; dentro do lar. A mulher precisa compreender e aceitar que esse fato, é uma realidade muito próxima ” intima” inclusive, porque elas convivem com ele diariamente. Muitas são abusadas, violentadas, forçadas a fazer sexo sem vontade. Esse acontecimento, é inclusive, um crime previsto na Lei Maria da Penha. No caso desse crime ocorrer por parte do companheiro ou marido e é conhecido como ” estupro marital “

” O inimigo mora junto com a vítima “

Como disse anteriormente, o estupro marital é praticado por aquela pessoa que convive com a mulher, ela não vai ser atacada na rua, portanto, o inimigo não é nenhum desconhecido, mas o companheiro que, muitas vezes, não respeita a mulher, não compreende que ela não esteja num bom dia ou passando por um momento conturbado na vida, onde ela se sinta muito mais indisposta. É importante ressaltar que, o sexo tem que ser bom para as duas partes, sobretudo, é necessário haver consenso, desejo erespeito. Nunca, um acontecimento forçado.
Apesar do termo ” estupro marital “, não aparecer no Código Penal ( CP) de forma expressa, e também no conjunto de normas, como em outras leis brasileiras, ele é bastante claro ao prevê penas a quem cometer crimes de qualquer natureza contra ascendente, descendente, irmãos e Cônjuge. Há um agravante no artigo 61 do CP.
É importante destacar que a mulher não é mais uma ” propriedade ” do marido. Embora, muitos, assim continuem as tratando. A obrigação de servir ao marido, é um acontecimento atrelado ao passado. Hoje não é preciso fomentar decisões, muitos menos, se sentir no dever de ter que cumprir algo (…), como por exemplo, transar se você não tiver vontade. Lembrando que sexo, tem que ser uma decisão prazerosa, tomada pelo casal, por ambas as partes, de modo que, esse ato seja satisfatório e [ consciente], pelos dois. Tem que ter consentimento; do contrário é abuso, ponto. O homem não pode se aproveitar da mulher enquanto ela dorme, ou no caso, quando a mulher ingere bebida alcoólica de modo, a não responder pelos seus atos.

Lei Maria da Penha

Como sabemos, há cinco tipos de violência contra a mulher praticada no âmbito familiar. E a violência sexual é uma delas, que inclusive tem pena maior no Brasil. É importante ressaltar o seguinte: ” a partir do momento em que a mulher diz ” não ” é não. Esse é um tema que precisa ser abordado cada vez mais para que muitas outras mulheres conheçam os seus direitos.

Marii Freire. Violência Sexual no casamento. Via Facebook

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Santarém, Pá 30 de abril de 2024
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Publicado por VEM comigo!

⚖️ Bacharela em direito, Pós - graduada em Direito Penal e Processo Penal. 📚 Autora: MULHER Do ostracismo à luta pelos direitos nos dias atuais e O Amor Verdadeiro Contesta. Ambas as obras são lançadas em parceria com a Editora Viseu/ Brasil. . Palestrante